A Segunda Opinião Médica é um parecer complementar de diagnóstico médico realizado ou de orientação terapêutica sugerida. Em sua nova publicação pelo Conselho Federal de Medicina em 2010, foi introduzido o artigo 39 do Capítulo V - Relação com Pacientes e Familiares, do Código de Ética Médica, que fica vedado ao médico "opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal". Com a introdução de novas tecnologias de telecomunicações, inovamos através de uma plataforma 100% web um modelo de aproximação e comunicação entre pacientes e profissionais de Saúde separados por distâncias significativas. Um obstáculo físico ampliado pela concentração de especialistas nas capitais brasileiras e grandes centros será contornado pela WEB. A aproximação e a disseminação do conhecimento e da sabedoria dos competentes especialistas são partes de nossa Missão.
Esse serviço, prestado pelo Brasilmedicina desde 2003, é um serviço remunerado pelo solicitante ou por sua seguradora de saúde. Não constitui em nenhum formato uma consulta médica nos moldes definidos pelo Conselho Federal de Medicina. Nosso trabalho se limita a gerenciar a comunicação entre as partes, sem interferência nos diagnósticos ou tratamentos prévios dos profissionais que acompanham o paciente solicitante. Também não há nenhuma interferência de ordem de conhecimentos médicos nos pareceres dos profissionais que apenas estão emitindo Segunda Opinião e mantendo a assistência médica nas mãos dos médicos que já acompanham o paciente solicitante. Não há nenhum trabalho de interferência nos direitos ou decisões reservadas, apenas ao paciente ou seus responsáveis legais, em optarem por seus médicos.
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