Portaria numero 467 de 20 de março de 2020
Artigo 10 da Resolução do Conselho Federal de Medicina numero 2.227/2018 *
*Revogada para novas propostas e reedição
A teletriagem médica é o ato realizado por um médico com avaliação dos sintomas, a distância, para definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência que necessita ou a um especialista.
§ 1º - O médico deve destacar e registrar que não se trata de um diagnóstico médico.
§ 2º - Na teletriagem o estabelecimento de saúde deve oferecer e garantir todo o sistema de regulação para encaminhamento dos pacientes
Contate nos para retorno por WhatsApp 11.99372-3340 ou e-mail [email protected]